News Nacional - Ricardo de Moura Pereira - Fonte MSN
A Polícia Federal (PF) realizou nesta segunda-feira (14) uma operação contra o deputado federal Antônio Cezar Correia Freire, o Cezinha de Madureira, aliado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. A ação havia sido autorizada pelo ministro Flávio Dino em decisão assinada três dias antes de Mendonça determinar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
A decisão de Dino, assinada em 5 de setembro, autorizou medidas de busca e apreensão contra Cezinha e outros investigados no âmbito de uma apuração sobre suposta prática dos crimes de exploração de prestígio, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Três dias depois da autorização da operação, em 8 de setembro, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação.
A decisão abriu uma disputa dentro do Supremo sobre o comando da Polícia Federal. No dia seguinte, Flávio Dino determinou a manutenção de Andrei Rodrigues no cargo, medida posteriormente confirmada pelo presidente do STF, Edson Fachin.
Com o comando da PF preservado, a operação autorizada por Dino foi realizada nesta segunda-feira contra Cezinha de Madureira.
Deputado articulou encontro entre Mendonça e Vorcaro
A aproximação entre Cezinha e Mendonça passou a ser analisada no contexto das investigações sobre possíveis articulações envolvendo o banqueiro e diferentes personagens políticos e institucionais.
A decisão de Dino cita elementos que apontariam para uma investigação sobre uma possível estrutura de intermediação de influência junto a integrantes de tribunais superiores. Segundo o ministro, a apuração busca esclarecer a existência de uma “estrutura destinada à comercialização de influência junto a Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral”.
Dino ressaltou, porém, que os ministros citados nos autos não são investigados. Segundo a decisão, magistrados aparecem “exclusivamente como destinatários cogitados da influência anunciada pelos investigados” e “jamais como suspeitos”.