“Foro Privilegiado: Argumentos dos Ministros do STF para Manter a Prerrogativa”

 

foro privilegiado é uma prerrogativa de cargo e não um privilégio pessoal, e por isso deve permanecer mesmo com o fim do mandato. Essa foi a conclusão do ministro Gilmar Mendes, que se mostrou favorável à ampliação dessa medida após propor sua rediscussão no Supremo Tribunal Federal (STF)O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido por outros ministros, incluindo Cristiano ZaninFlávio DinoDias ToffoliAlexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso em dois julgamentos no plenário virtual.

Aqui estão os argumentos usados pelos ministros para justificar essa mudança:

  1. Manutenção dos Aspectos Centrais: Gilmar Mendes defendeu a manutenção dos aspectos centrais da regra fixada em 2018 para estabelecer o foro de julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, mesmo após o afastamento do cargo. Ele acredita que a saída do cargo não deve alterar a competência em casos de crimes cometidos antes da investidura no cargo ou que não possuam relação com o exercício do mesmo. Segundo ele, essa compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do ocupante. Portanto, essa orientação deve ser resgatada.

  2. Prerrogativa do Cargo: O ministro enfatizou que o foro é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal. Ele argumentou que, justamente por isso, deve permanecer mesmo com o fim do mandato. A saída do cargo não ofusca as razões que levaram à outorga de competência originária aos tribunais. Pelo contrário, é nesse momento que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, tornando a prerrogativa de foro ainda mais necessária para evitar perseguições e maledicências.

  3. Apesar da maioria ter sido formada na sexta-feira, o ministro André Mendonça pediu vista do caso, paralisando o julgamento novamente. O debate havia começado no final de março, e cinco ministros já haviam votado, mas um pedido de vista suspendeu a apreciação. A praxe atual foi decidida em 2018, quando os ministros argumentaram pela necessidade de reduzir o volume de casos a serem julgados pela Corte e restringiram o foro a deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades suspeitas de crimes durante o exercício do mandato ou relacionados ao tempo na vida pública.


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