O governo Bolsonaro muda regra de concessão do auxilio - doença

 

Uma avaliação pela perícia médica do INSS não será mais necessária para garantir o beneficiamento.

O benefício de doença, que agora é chamado de benefício de invalidez temporária, é pago às pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias em uma forma temporária e não definitiva, ou seja, com um certo tempo limite de tempo para recuperação. No dia 20 de abril passado, o governo divulgou uma providência provisória que mudou algumas das regras de concessão e análise de benefícios - inclusive o pagamento de auxílio-doença.

O que vai mudar na nova regra? 

Uma avaliação médica pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não será necessária mais para assegurar o benefício. O auxílio pode ser concedido por avaliação documental que comprova a doença do assegurador - estando atestado por laudos ou certificados emitidos pelo INSS.

O modelo não é novo: aprovado durante os anos de 2020 e 2021 por causa das restrições sanitárias provocadas pela pandemia, a providência prosseguirá este ano, de acordo com a edição do Diário Oficial da União - medida provisória 1.113. em 20 de abril.

Mas como pedir?

O segurado deve entrar em contato com os canais de atendimento para fazer a solicitação. 

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Ricardo de Moura Pereira 

Fonte G1


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