Uma avaliação pela perícia médica do INSS não será mais necessária para garantir o beneficiamento.
O benefício de doença, que agora é chamado de benefício de invalidez temporária, é pago às pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias em uma forma temporária e não definitiva, ou seja, com um certo tempo limite de tempo para recuperação. No dia 20 de abril passado, o governo divulgou uma providência provisória que mudou algumas das regras de concessão e análise de benefícios - inclusive o pagamento de auxílio-doença.
O que vai mudar na nova regra?
Uma avaliação médica pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não será necessária mais para assegurar o benefício. O auxílio pode ser concedido por avaliação documental que comprova a doença do assegurador - estando atestado por laudos ou certificados emitidos pelo INSS.
O modelo não é novo: aprovado durante os anos de 2020 e 2021 por causa das restrições sanitárias provocadas pela pandemia, a providência prosseguirá este ano, de acordo com a edição do Diário Oficial da União - medida provisória 1.113. em 20 de abril.
Mas como pedir?
O segurado deve entrar em contato com os canais de atendimento para fazer a solicitação.
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Ricardo de Moura Pereira
Fonte G1
