Empréstimo Consignado com FGTS como Garantia: Saiba Como Funciona e Quais os Benefícios

Empréstimo Consignado com FGTS como Garantia: Saiba Como Funciona e Quais os Benefícios.

Ricardo de Moura Pereira

3/22/20253 min read

Desde sexta-feira (21/03), o programa "Crédito do Trabalhador" está em vigor, um novo sistema destinado a promover o crédito consignado para empregados formais (regime CLT).
O governo espera que a ação incite a economia ao expandir a disponibilidade de crédito mais acessível para 47 milhões de brasileiros, englobando trabalhadores rurais, domésticos e os assalariados do MEI (microempreendedor individual).

O crédito consignado proporciona juros mais baixos devido à menor exposição de risco para os bancos, uma vez que as prestações são deduzidas diretamente do salário mensal do devedor. No momento, a modalidade é frequentemente empregada por funcionários públicos e pensionistas do INSS. No caso dos empregados formais, a operação atual é mais burocrática, necessitando de acordos entre empresas e bancos para facilitar o processo.

A solicitação é realizada através da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), um documento que documenta a trajetória profissional do empregado e assegura o acesso aos direitos laborais estabelecidos por lei.
Através do aplicativo da CTPS Digital, o empregado pode verificar as propostas de crédito. As entidades financeiras certificadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar informações como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de trabalho.

Após a permissão para o uso dos dados, o empregado recebe as propostas em até 24 horas. Ele tem a capacidade de avaliar a opção mais vantajosa e realizar a contratação através do canal digital do banco. Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os rurais e domésticos, bem como os MEIs, têm direito ao crédito consignado.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que documenta a trajetória laboral do empregado e assegura o exercício dos direitos laborais estabelecidos por lei. Atualmente, a carteira de trabalho é emitida principalmente em formato digital, mas ocasionalmente em formato físico para registrar vínculos anteriores à implementação do formato digital.

Qualquer indivíduo com CPF tem o direito de obter uma Carteira de Trabalho (clique aqui para obter mais informações).

Não é necessário possuir CPF ou criar uma conta autenticada no gov.br. É necessário possuir CPF, documento de identidade, comprovante de residência com CEP, comprovante de estado civil, certidão de nascimento ou casamento (se solteiro) e uma foto 3x4 recente e colorida.

O empregado tem a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de receber 100% da multa rescisória em caso de dispensa.
As prestações do empréstimo são deduzidas na remuneração do empregado mensalmente, através do eSocial. Há um teto de 35% do salário que pode ser descontado. Depois de ser contratado, o empregado segue as atualizações do pagamento mês a mês. A partir de 25 de abril, o empregado também terá a opção de contratar através dos canais digitais dos bancos.

O procedimento é exclusivo para a carteira digital ou também pode ser realizado em uma agência bancária?

No começo, apenas na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o empregado também terá a opção de começar contratações através dos canais digitais dos bancos. Através da CTPS Digital, o empregado pode receber propostas de todos os bancos interessados, o que facilita a comparação e a seleção mais benéfica. A previsão é que mais de 80 entidades financeiras estejam aptas a operar.

Os empregados que já possuem empréstimos com desconto em folha de pagamento podem alterar o contrato atual para o novo modelo a partir de 25 de abril de 2019. Caso queira migrar para o Crédito Trabalhador, o trabalhador que possui CDC deve buscar uma instituição financeira qualificada. Em caso de dispensas, o débito será deduzido diretamente do salário sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido por lei.