TSE barra candidatura de Deltan e beneficia Gleisi Hoffmann do PT no Paraná


 O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu no sábado (3.out.2026) o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos recebidos por sua chapa sejam considerados nulos no processo de apuração das eleições de domingo (4.out). A decisão alcança também seus dois suplentes e tem eficácia imediata.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu uma petição na reclamação 94.666 solicitando tratamento similar aos votos destinados a Dallagnol. O pedido, que já estava sob relatoria do decano, foi remetido diretamente ao seu gabinete sem passar pela presidência da Corte.

A questão ganha relevância diante da disputa que envolve Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao Senado pelo Paraná. Pesquisa Real Time Big Data, realizada de 11 a 15 de setembro, indicou Dallagnol na liderança com 19%, seguido por Alexandre Curi (Republicanos) e Filipe Barros (PL), ambos com 18%, enquanto Gleisi figurou com 16% — diferença que se insere na margem de erro de 2 pontos percentuais.

Na decisão, Floriano determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná altere imediatamente o status de Dallagnol para “indeferido” no sistema da Justiça Eleitoral e descarte “para todos os fins” os votos atribuídos à chapa. Segundo o relator, não há possibilidade de manter os registros dos suplentes, pois o pedido de registro para o Senado é indivisível quando a inelegibilidade do titular deriva de fraude à lei.

O processo refere-se à demissão, em novembro de 2021, de Dallagnol do cargo de procurador da República. Em 2023, o TSE concluiu que ele deixou o Ministério Público para evitar a declaração de inelegibilidade vinculada a procedimentos disciplinares. Nesta nova decisão, Floriano ressaltou que não surgiram fatos ou alterações jurídicas capazes de afastar tal entendimento.

O ministro apontou que os mesmos 15 procedimentos disciplinares que motivaram a análise anterior continuavam em andamento e que a exoneração ocorreu 11 meses antes das eleições de 2022 sem justificativa plausível além de prevenir a aplicação de penalidades. Para ele, o pedido de demissão configurou estratégia para burlar o artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990.

O Tribunal Regional havia autorizado a candidatura de Dallagnol, decisão que Floriano classificou como overruling impróprio e “heterodoxo”, ao reexaminar o mesmo conjunto de fatos sob a mesma legislação. O relator enfatizou que apenas o TSE pode superar suas próprias interpretações sem mudança relevante nas circunstâncias.

Antes dessa decisão, Dallagnol já estava proibido, desde 19 de setembro, de realizar atos de campanha, por liminar concedida pelo ministro. Em 21 de setembro, o plenário do TSE confirmou a medida, que suspendeu o uso de recursos públicos e propagandas no rádio e TV. Segundo a legislação eleitoral, a validade dos votos só depende do deferimento de registro por tribunal superior.

Fonte - MSN

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